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Decreto Estadual de Goiás nº 5328, de 11 de dezembro de 2000

Nº 5328/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.328, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000.

Renova o reconhecimento do curso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso II, e 46, e seus §§ 1o e 2o, da Lei federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do art. 14, inciso X, da Lei Complementar estadual no 26, de 28 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo no 13042360/96,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica renovado o reconhecimento, até 31 de dezembro de 2000, o Curso de Agronomia, ministrado pela Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior da cidade de Mineiros-Go.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2000, 112o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua França Gonçalves

Gilvane Felipe

(D.O. de 18-12-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.2000.

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