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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5323, de 6 de dezembro de 2000

Nº 5323/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a aeronave que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 2o e 6o do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo no 15992403,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, a aeronave assim identificada: SENECA II - PT-RFA, de propriedade do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A, em liquidação.
Art. 2.
- A aeronave de que trata o artigo precedente destina-se a integrar o acervo de aeronaves da Superintendência do Serviço Aéreo do Estado de Goiás.
Art. 3.
- Fica o expropriante autorizado a alegar, nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365/41, o caráter de urgência para o fim de imissão na posse da aeronave objeto da desapropriação.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado promover a desapropriação de que trata o presente decreto, na forma permitida pelo Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2000, 112o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua França Gonçalves

(D.O. de 11-12-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2000.

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