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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5321, de 4 de dezembro de 2000

Nº 5321/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui símbolo honorífico de Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 19017456,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica instituído na Polícia Militar do Estado de Goiás o símbolo de Comandante-Geral da Polícia Militar, representado pela Espada de Comandante.
Art. 2.
- A Espada referida no artigo anterior será forjada em aço inoxidável, de lâmina curva, dupla, adamascada, burilada à mão e folheada em ouro, contendo a insígnia de Polícia Militar, punho ABS com encordoamento em ouro, guarda-mão tipo cruzeta, tendo ao centro o distintivo de Polícia Militar.
Parágrafo único- Acompanham a Espada os seguintes acessórios:
Ibainha, confeccionada artesanalmente em couro na cor preta, com apliques em bronze e folheado a ouro;
IIestojo, confeccionado em madeira de lei, revestido em couro, na cor preta; interior forrado em cetim verde e amarelo, berço da espada em veludo azul-marinho.
Art. 3.
- A Espada de Comandante-Geral será usada nas solenidades de passagem de comando da Polícia Militar do Estado de Goiás e demais solenidades nas quais aquela autoridade houver de se apresentar armada, conforme dispuserem o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Goiás e a legislação peculiar.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de dezembro de 2000, 112o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 07-12-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.12.2000.

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