Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5319, de 27 de novembro de 2000
Nº 5319/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a execução de obras em caráter de emergência, pela Secretaria da Fazenda, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, considerando o recente episódio de incêndio no Edifício Centro Administrativo e a decisão de interditar o mesmo em função de parecer técnico quanto às suas condições de uso; considerando, ainda, que o prédio que abrigará todos os órgãos centrais da Secretaria da Fazenda não comporta a perspectiva de aumento de demanda de energia, é inviável quanto à rede lógica de informática e, da forma atual, não comporta o fluxo de 300 novos servidores e respectivos usuários de serviços,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de novembro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 05-12-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.12.2000.