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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5319, de 27 de novembro de 2000

Nº 5319/2000

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a execução de obras em caráter de emergência, pela Secretaria da Fazenda, nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, considerando o recente episódio de incêndio no Edifício Centro Administrativo e a decisão de interditar o mesmo em função de parecer técnico quanto às suas condições de uso; considerando, ainda, que o prédio que abrigará todos os órgãos centrais da Secretaria da Fazenda não comporta a perspectiva de aumento de demanda de energia, é inviável quanto à rede lógica de informática e, da forma atual, não comporta o fluxo de 300 novos servidores e respectivos usuários de serviços,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a executar obras civis de reforma e adequação de espaços, revisão e troca do cabeamento elétrico, instalação de cabeamento lógico para informática e serviço de conserto e instalação de ar condicionado em suas instalações no espaço denominado Complexo Meia Ponte, situado na Avenida Santos Dumont, n. 2760, Setor Nova Vila, até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Parágrafo único- A autorização prevista no “caput” deste artigo abrange também o processo licitatório respectivo.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2000.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de novembro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua França Gonçalves

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 05-12-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.12.2000.

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