Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5311, de 17 de novembro de 2000

Nº 5311/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

- Vide Decreto nº 5.454, de 19-07-2001.

Institui valor de diária para integrantes das polícias civil e militar com exercício na região do entorno do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei n. , de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo n. 18992730,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica instituída a diária no valor de R$ 125,22 (cento e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos) para refeição e R$ 62,61 (sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) para pernoite, a ser paga nos casos previstos no art. 155 e seguintes da Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, especificamente ao servidor das polícias civil e militar que atualmente se encontre em exercício nos municípios de Abadiânia, Águas Lindas, Alexânia, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Novo Gama, Luziânia, Padre Bernardo, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Valparaízo, que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), a que se refere a Lei Complementar n. 94, de 19 de dezembro de 1998.
Art. 2.
- O valor da diária fixado no artigo anterior será pago com recursos oriundos do Convênio n. 005, datado de 24 de agosto de 2000, celebrado com o Ministério da Justiça para custeio de operações de segurança na Região Integrada do Desenvolvimento do Entorno, bem como com recursos que se refiram à contrapartida do Estado no referido convênio.
Parágrafo único- O valor da diária fixado no art. 1º deste decreto será mantido enquanto vigorar o convênio a que se refere este artigo.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, a 1º de outubro de 2000, e revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 24-11-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.11.2000.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.