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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5309, de 1 de novembro de 2000

Nº 5309/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Renova o reconhecimento do curso de História - Licenciatura Plena que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 10, item IV, e 46, e seus §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, combinados com o art. 14, item X da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de dezembro de 1998 e tendo em vista o que consta do Processo nº 16186087 / 98,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica renovado o reconhecimento do Curso de História - Licenciatura Plena, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciência e Letras de Itapuranga, unidade administrativa da Universidade Estadual de Goiás - UEG, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do exercício de 1998.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Gilvane Felipe

(D.O. de 07-11-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2000.

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