Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5309, de 1 de novembro de 2000
Nº 5309/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Renova o reconhecimento do curso de História - Licenciatura Plena que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 10, item IV, e 46, e seus §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, combinados com o art. 14, item X da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de dezembro de 1998 e tendo em vista o que consta do Processo nº 16186087 / 98,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Gilvane Felipe
(D.O. de 07-11-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2000.