Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5308, de 1 de novembro de 2000

Nº 5308/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reconhece o curso de Licenciatura Plena em Geografia da unidade administrativa da Universidade Estadual de Goiás, localizada na cidade de Itapuranga-Go.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 10, inciso IV e 46 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 16186060,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica reconhecido, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do exercício de 1998, o curso de Licenciatura Plena em Geografia, ministrado pela unidade administrativa da Universidade Estadual de Goiás, localizada na cidade de itapuranga-Go.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 07-11-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2000.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.