Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5307, de 1 de novembro de 2000
Nº 5307/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece normas para realização de despesas no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 13 da Lei n. 13.571, de 28 de dezembro de 1999, e considerando a necessidade de estabelecer rigoroso e eficaz controle na realização de gastos à conta do Tesouro Estadual, de modo a alcançar o equilíbrio entre receita e despesa e ao mesmo tempo tornar possíveis a destinação e aplicação de recursos nos programas finalísticos e o cumprimento de despesas obrigatórias,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
Leonardo Moura Vilela
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Willmar Guimarães Júnior
Alcides Rodrigues Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Honor Cruvinel de Oliveira
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Jalles Fontoura de Siqueira
Gilvane Felipe
Fernando Cunha Júnior
(D.O. de 07-11-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2000.