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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5305, de 18 de outubro de 2000

Nº 5305/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria Delegacias Distritais de Polícia e Centrais de Flagrantes nos municípios que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo n. 16226119/98,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam criadas a 1ª e 2ª Delegacias Distritais de Polícia no Município de Valparaíso de Goiás, subordinadas à Delegacia Regional de Polícia de Luziânia e as seguintes Centrais de Flagrantes:
Ida 1ª DDP e 4ª DDP no Município de Anápolis;
IIdas 1ª, 2ª e 4ª DDP's no Município de Aparecida de Goiânia;
IIIdas 1ª, 5ª, 8ª, 20ª DDP's e DPDM no Município de Goiânia;
IVda 1ª DDP no Município de Luziânia;
Vda 1ª DDP no Município de Valparaíso de Goiás.
§ 1º- As Centrais de Flagrantes a que se refere este artigo ficam subordinadas diretamente aos titulares das delegacias respectivas.
§ 2º- Nos municípios que não sejam sedes de Delegacias Regionais de Polícia, com mais de 60.000 (sessenta mil) habitantes, poderão ser criadas Delegacias Distritais e Especializadas Municipais, onde a necessidade do serviço policial seja evidenciada.
Art. 2.
- Em razão da criação das Centrais de Flagrantes e Delegacias Distritais de Polícia de que trata o artigo anterior, os quantitativos dos encargos gratificados, previstos no art. 2º do Decreto n. 3.751, de 17 de março de 1992, com alterações posteriores, ficam assim acrescidos:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO ENCARGO NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO

02 Titular de Delegacia Distrital GEC-2

16 Chefe de Central de Flagrantes GEC-3

Art. 3.
- São extintos 3 (três) encargos gratificados de Titular de Delegacia Distrital, GEC-2, da 2ª, 3ª e 4ª DDP's de Luziânia, em decorrência da emancipação dos Municípios de Novo Gama e Valparaíso de Goiás.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 2.000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 26-10-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.10.2000.

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