Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5302, de 18 de outubro de 2000
Nº 5302/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui a Espada de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18192548,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
(D.O. de 26-10-2000)
A N E X O Ú N I C O
- Redação dada pelo Decreto nº 5.369, de 09-03-2001.
ESPADA DE COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
Características a serem observadas na fabricação do novo modelo de Espada:
Lâmina com a insígnia do Corpo de Bombeiros Militar, forjada em aço inox 420 Soligen (Alemão);
Guarda-mão também com a insígnia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;
Adamascado feito à mão (buril) e, posteriormente, folheado a ouro 24 quilates;
Bainha confeccionada artesanalmente em couro com apliques em bronze e folheados a ouro;
Estojo para transporte fabricado em madeira de lei (sucupira) e revestido em couro preto;
Interior do estojo forrado com cetim (amarelo/verde) e berço da espada em veludo azul marinho;
Tamanho da espada: 1,00m.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.10.2000.