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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5301, de 18 de outubro de 2000

Nº 5301/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação de Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 18208622 e nos termos do art. 35 da lei nº 11.175, de 11 de abril de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica o 2º Sub-Grupamento de Incêndio, sediado na cidade de Rio Verde/Go, elevado à condição de Grupamento de Incêndio, passando a integrar a organização básica do Corpo de Bombeiros militar do Estado de Goiás - CBMGO, com a denominação de 4º GI.
Art. 2.
- É autorizado o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás a praticar todos os atos necessários à implementação e execução do disposto neste decreto.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 26-10-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.10.2000.

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