Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 53, de 16 de maio de 1962
Nº 53/1962
Concede isenção dos impostos estaduais à sociedade D.S. FREDERICO E IRMÃOS LTDA., sediada em Anápolis.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,de acôrdo com a Lei nº. 2.000, de 7 de novembro de 1958, e, de conformidade com os pronunciamentos emitidos pelas Secretarias da Agricultura e da Fazenda, e o parecer proferido pelo Douta Consultoria Jurídica do Estado,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 de abril de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Archimedes Pereira Lima
José Abdalla