Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 53, de 16 de maio de 1962

Nº 53/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede isenção dos impostos estaduais à sociedade D.S. FREDERICO E IRMÃOS LTDA., sediada em Anápolis.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,de acôrdo com a Lei nº. 2.000, de 7 de novembro de 1958, e, de conformidade com os pronunciamentos emitidos pelas Secretarias da Agricultura e da Fazenda, e o parecer proferido pelo Douta Consultoria Jurídica do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica concedida isenção de todos os impostos estaduais, pelo prazo de 8 (oito) anos, à sociedade D.S. FREDERICO E IRMÃOS LTDA., sediada na cidade de Anápolis, dêste Estado, relativamente à indústria de biscoitos, sem similar no território goiano.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 de abril de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Archimedes Pereira Lima

José Abdalla

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo