Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 53, de 16 de agosto de 1961
Nº 53/1961
Abre, à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas um crédito e especial na importância de Cr$. 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I do Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Art. 7º da Lei n. 3.399, de 8.6.61, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do Artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agôsto de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Geraldo Rodrigues dos Santos
José Almeida