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Decreto Estadual de Goiás nº 53, de 16 de agosto de 1961

Nº 53/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas um crédito e especial na importância de Cr$. 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I do Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Art. 7º da Lei n. 3.399, de 8.6.61, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do Artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Estado da Viação e Obras Públicas, sob o código 8.82.4, um crédito especial na importância de Cr$. 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para atender aos dispositivos da Lei nº 3.399, de 8.6.61.
Art. 2.
- O créditos aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis resultantes do excesso de arrecadação previsto por meio de índice técnicos baseados na execução orçamentário.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agôsto de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Geraldo Rodrigues dos Santos

José Almeida

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