Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5298, de 18 de outubro de 2000
Nº 5298/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a contratação de bens e serviços de informática e automação pelos órgãos e entidades da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei federal n. 8.248, de 23 de outubro de 1991, do § 4º do art. 45 da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n. 18578527,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 26-10-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.10.2000.