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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5297, de 18 de outubro de 2000

Nº 5297/2000

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o art. 16 do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 18215815,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os itens 11 e 12 do art. 16 do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, aprovado pelo Decreto no 3.822, de 10 de julho de 1992, com alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 - ............................................................................

PARÂMETROS DE DESDOBRAMENTOS ATRIBUÍDOS E PONTOS PARA AVALIAÇÃO

..........................................................................................

11. Concessão de subvenção anual a empresa que participe de convênios nas modalidades aqui especificadas de acordo com a tabela:

I1 - Patrocínio a atleta / Conselho Estadual de Desporto e Lazer-CEDEL;
2 - TECNÓPOLIS / FUNTEC / Universidade Estadual de Goiás - UEG;
3 - Política social/Secretaria de Cidadania e Trabalho;
4 - Patrocínio individual de artistas e/ou suas obras/Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico TeixeiraAGEPEL;
5 - O.V.G. - Programa de Apoio às Entidades Sociais.
200,0106.000
II1 - Subvenção mensal a equipes esportivas/Conselho Estadual de Desporto e Lazer-CEDEL;
2 - TECNÓPOLIS / FUNTEC / Universidade Estadual de Goiás - UEG;
3 - Política social/Secretaria de Cidadania e Trabalho;
4 - Patrocínio às artes cênicas e/ou à música /Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira -AGEPEL;
5 - O.V.G. - Programa de Apoio aos Portadores do Vírus HIV.
400,02012.000
III1 - Patrocínio de equipes esportivas / Conselho Estadual de Desporto e Lazer-CEDEL;
2 - TECNÓPOLIS / FUNTEC / Universidade Estadual de Goiás - UEG;
3 - Política Social/Secretaria de Cidadania e Trabalho;
4 - Patrocínio à conservação e/ou aquisição de equipamentos para o patrimônio histórico/cultural/Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira-AGEPEL;
5 - O.V.G. - Programa Bolsa Universitária.
600,03018.000
IV1 - Patrocínio de eventos esportivos / Conselho Estadual de Desporto e Lazer-CEDEL;
2 - TECNÓPOLIS / FUNTEC / Universidade Estadual de Goiás - UEG;
3 - Política social/Secretaria de Cidadania e Trabalho;
4 - Patrocínio de eventos culturais / artísticos e/ou atividades áudio - visuais/Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira-AGEPEL;
5 - O.V.G. - Programa de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente.
800,04024.000

12. Utilização pela empresa de mão-de-obra cadastrada na Secretaria de Cidadania e Trabalho, com a colaboração da FIEG, por meio da contratação de beneficiários do Programa Renda Cidadã:

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o subitem 1.6 do item 1 e o item 13 do art. 16 do Regulamento do FOMENTAR, aprovado pelo Decreto n. 3.822, de 10 de julho de 1992, não se aplicando as alterações nele previstas aos contratos em vigor, exceto àqueles firmados na sua vigência, com cláusula de retroatividade.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 2000, 112o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Willmar Guimarães Júnior

(D.O. de 26-10-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.10.2000.

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