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Decreto Estadual de Goiás nº 5296, de 18 de outubro de 2000

Nº 5296/2000

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação da CIRETRAN-PÓLO de Itapuranga, introduz alterações no Decreto n. 4.316, de 2 de setembro de 1994 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18606750,

D E C R E T A:

Art. 1.
- A CIRETRAN de Itapuranga fica transformada em CIRETRAN-PÓLO, com jurisdição sob as CIRETRAN's de Faina, Guaraíta, Heitoraí e Morro Agudo de Goiás.
Art. 2.
- O art. 8º do Decreto n. 4.316, de 2 de setembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações, ficando o referido artigo acrescido do inciso XXXV, com a redação abaixo:

"Art. 8º - .............................................................................

...........................................................................................

X10º CIRETRAN-PÓLO/GOIÁS

GO.10.00

Nº DE ORDEM JURISDIÇÃO

CÓDIGO 001 Araguapaz GO.10.01 002 Aruanã GO.10.02 003 Britânia GO.10.03 004 Itapirapuã GO.10.04 005 Itapuranga GO.10.05 006 Jussara GO.10.06 007 Matrinchã GO.10.07 008 Mossâmedes GO.10.08 009 Mozarlândia GO.10.09 010 Mundo Novo GO.10.10 011 Novo Brasil GO.10.11 012 Nova Crixás GO.10.12 013 Santa Fé de Goiás GO.10.13 014 Itaberaí GO.10.14

....................................................................................

XXV25º CIRETRAN-PÓLO / RUBIATABA

GO.25.00

Nº DE ORDEM JURISDIÇÃO

CÓDIGO 001 Nova América GO.25.01 002 Nova Glória GO.25.02

........................................................................................

XXXV35º CIRETRAN-PÓLO / ITAPURANGA

GO.35.00

Nº DE ORDEM JURISDIÇÃO

CÓDIGO 001 Faina GO.35.01 002 Guaraíta GO.35.02 003 Heitoraí GO.35.03 004 Morro Agudo de Goiás GO.35.04

....................................................................................."

Art. 3.
- Em decorrência do disposto neste decreto, os quantitativos dos encargos gratificados de Chefe de Divisão/CIRETRAN-PÓLO e Chefe de Seção/CIRETRAN-PÓLO, previstos no art. 10 do Decreto n. 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, ficam acrescidos de 2 (duas) e 1 (uma) unidades, respectivamente.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 26-10-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.10.2000.

X - 10º CIRETRAN-PÓLO/GOIÁSGO.10.00
Nº DE ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001AraguapazGO.10.01
002AruanãGO.10.02
003BritâniaGO.10.03
004ItapirapuãGO.10.04
005ItapurangaGO.10.05
006JussaraGO.10.06
007MatrinchãGO.10.07
008MossâmedesGO.10.08
009MozarlândiaGO.10.09
010Mundo NovoGO.10.10
011Novo BrasilGO.10.11
012Nova CrixásGO.10.12
013Santa Fé de GoiásGO.10.13
014ItaberaíGO.10.14
XXV25º CIRETRAN-PÓLO / RUBIATABA

Nº DE ORDEM JURISDIÇÃO

001Nova AméricaGO.25.01
002Nova GlóriaGO.25.02
XXXV35º CIRETRAN-PÓLO / ITAPURANGA
Nº DE ORDEM JURISDIÇÃOCÓDIGO
001FainaGO.35.01
002GuaraítaGO.35.02
003HeitoraíGO.35.03
004Morro Agudo de GoiásGO.35.04

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