Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5295, de 18 de outubro de 2000
Nº 5295/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.295, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000.
Dispõe sobre a implantação de informatização em Circunscrição Regional de Trânsito e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 18345700,
D E C R E T A:
1. Divisão de Emissão de Documentos:
1.1. Seção de Vistoria;
2. Divisão de Apoio Administrativo;
1. Divisão de Emissão de Documentos:
1.1. Seção de Veículos;
1.2. Seção de CNH;
1.3. Seção de Vistoria;
2. Divisão de Apoio Administrativo;
1. Divisão de Emissão de Documentos:
1.1. Seção de Veículos;
1.2. Seção de CNH;
1.3. Seção de Vistoria;
1.4. Seção de Apoio Operacional;
2. Divisão de Apoio Administrativo;
1. Divisão de Emissão de Documentos;
1.1. Seção de Veículos;
1.2. Seção de CNH;
1.3. Seção de Vistoria;
1.4. Seção de Apoio Operacional;
1.5. Seção de Registro e Notificação de Infração de Trânsito;
1.6. Seção de Atendimento Regional;
2. Divisão de Apoio Administrativo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 2000, 112o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
(D.O. de 26-10-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.10.2000.