Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5279, de 15 de setembro de 2000
Nº 5279/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Transforma os cargos de provimento em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 11, § 5º, da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 18-09-2000) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.09.2000.