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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5279, de 15 de setembro de 2000

Nº 5279/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transforma os cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 11, § 5º, da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica efetivada, sem aumento da despesa e com redução de quantitativos, a transformação dos cargos em comissão constantes da Seção I do Anexo Único deste decreto nos seus correspondentes previstos na Seção II do mesmo anexo, competindo ao Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos declarar os provimentos abrangidos pelas disposições deste artigo.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 11 de novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 18-09-2000) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.09.2000.

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