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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5276, de 11 de setembro de 2000

Nº 5276/2000

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre luto oficial no Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a ocorrência, na data de 10 de setembro do corrente ano, do falecimento do Deputado Estadual JOSÉ LUCIANO DA FONSECA;

considerando que o falecido exerceu com acendrado espírito público e denodo as funções de Deputado Estadual por duas legislaturas, e de Vereador, em Goiânia, por três legislaturas;

considerando que o extinto exerceu, também, com abnegação e brilhantismo que lhe eram peculiares, o magistério público durante 40 (quarenta) anos, sendo emérito fundador do Educandário Campinas, do Instituto Brasiliense, da Escola Meu Caminho e da Escola Modestina Fonseca, além de Presidente da Sociedade São Vicente de Paula do Centro-Oeste e membro da Academia Itaberina de Letras;

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à causa pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por três dias, em virtude do passamento do Deputado Estadual JOSÉ LUCIANO DA FONSECA.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Giuseppe Vecci

Leonardo Moura Vilela

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Willmar Guimarães Júnior

Alcides Rodrigues Filho

Fernando Passos Cupertino de Barros

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

Honor Cruvinel de Oliveira

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Jalles Fontoura de Siqueira

Gilvane Felipe

Fernando Cunha Júnior

(D.O. de 14-09-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.09.2000.

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