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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5271, de 21 de agosto de 2000

Nº 5271/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

 DECRETO Nº 5.271, DE 21 DE AGOSTO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

Convoca a IV Conferência Estadual de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 1838366,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica convocada a IV Conferência Estadual de Saúde, sob o tema "Efetivando o Controle Social", a realizar-se no período de 23 a 25 de agosto de 2000, em Goiânia, coordenada pela Secretaria da Saúde.
Parágrafo único- A conferência de que trata este artigo será presidida pelo Secretário da Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo presidente da comissão organizadora do evento.
Art. 2.
- O Secretário da Saúde expedirá, mediante portaria, o regimento interno da IV Conferência Estadual de Saúde.
Art. 3.
- As despesas com a realização da conferência não poderão exceder o custo total de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), estimado pela Secretaria da Saúde, e correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do referido órgão.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 21-08-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.08.2000.

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