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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5269, de 16 de agosto de 2000

Nº 5269/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 2º e 5º, alínea "i", do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, a área urbana situada no Município de Goiânia, com aproximadamente 110.000,00m2 (cento e dez mil metros quadrados), entre a Avenida Serrinha e as Ruas n.1.106, 1.108 e 1.112, no Setor Pedro Ludovico e Bairro Serrinha.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo precedente destina-se à implantação de projeto urbanístico, voltado para o desenvolvimento econômico-social, nas áreas de telecomunicações, meio-ambiente, abastecimento de água tratada, transportes de massa e com objetivo principal de geração de empregos, ampliação da renda regional, trazendo melhoria da qualidade de vida à população de goiânia e Região Metropolitana.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse das áreas desapropriadas.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado promover a desapropriação de que trata o presente decreto, na forma permitida pelo Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 21-08-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.08.2000.

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