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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5268, de 15 de agosto de 2000

Nº 5268/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 18278604, e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis constituídos pelos pavimentos n. 9 (nove), 10 (dez), 11 (onze) e 12 (doze) do Edifício Walmap, edificados sobre o lote n. 31 (trinta e um), quadra 5 (cinco), situado na Av. Goiás, Setor Central, nesta Capital, transcritos sob o n. 75.765, no Livro 3-AS, fls. 195/196 do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, de propriedade da Empresa Estadual de Processamento de Dados de Goiás - PRODAGO.
Art. 2.
- Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se à instalação da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, criada pela Lei n. 13.550, de 11 de novembro de 1999.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse das áreas desapropriadas.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás promover a desapropriação de que trata o presente decreto, na forma permitida pelo Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 21-08-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.08.2000.

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