Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5268, de 15 de agosto de 2000
Nº 5268/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 18278604, e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 21-08-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.08.2000.