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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5267, de 11 de agosto de 2000

Nº 5267/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.267, DE 11 DE AGOSTO DE 2000.

Dispõe sobre as campanhas de multivacinação e anti-rábica canina que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Nos períodos de 7 a 25 de agosto e 4 a 22 de setembro de 2000, os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no interior do Estado, atuarão, supervisionados pela Secretaria da Saúde, em ação conjunta com a equipe técnica de coordenação da companha de multivacinação, objetivando manter erradicada a poliomielite e prevenir a incidência da difteria, da coqueluche, do tétano e do sarampo, bem como da campanha anti-rábica canina, respectivamente.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos estaduais deverão colocar à disposição das campanhas a que alude o artigo anterior pessoal e meios de transporte, visando a sua mobilização, divulgação e execução, bem como a distribuição e o recolhimento de vacinas.
Parágrafo único- À Secretaria da Saúde caberá cientificar os titulares dos órgãos estaduais sobre qualquer procedimento que contrarie as disposições deste artigo.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de agosto de 2000, 112o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 16-08-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.08.2000.

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