Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5262, de 31 de julho de 2000
Nº 5262/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz modificações no Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 18698700,
D E C R E T A:
"Art. 41 - As eleições para Reitor da Universidade Estadual de Goiás deverão ocorrer de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, no mês de setembro, a partir do ano 2000, devendo a posse ocorrer no dia dez de novembro subsequente às eleições."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de julho de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Gilvane Felipe
(D.O. de 04-08-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.08.2000.