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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5262, de 31 de julho de 2000

Nº 5262/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz modificações no Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 18698700,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O art. 41 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 5.112, de 27 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41 - As eleições para Reitor da Universidade Estadual de Goiás deverão ocorrer de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, no mês de setembro, a partir do ano 2000, devendo a posse ocorrer no dia dez de novembro subsequente às eleições."

Art. 2.
- Ficam revogados o art. 64 do Estatuto a que se refere o artigo anterior e as demais disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de julho de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Gilvane Felipe

(D.O. de 04-08-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.08.2000.

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