Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5261, de 28 de julho de 2000
Nº 5261/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a não aplicação ao Estado de Goiás das normas contidas no Convênio ICMS 76/94, que trata do regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 18599079,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 03-08-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-08-2000.