Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5260, de 28 de julho de 2000
Nº 5260/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Atribui, em caráter provisório, à Corregedoria Fiscal da Secretaria da Fazenda a competência para o exercício do controle interno do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 18637230, resolve, com fundamento no art. 37, IV da Constituição Estadual, considerando o que compete à Secretaria da Fazenda, nos termos do art. 7º, III, "b", 3, da Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999, o exercício do controle interno, inexistindo, entretanto, órgão estruturado com essa função específica;
Considerando, finalmente, a decisão de Governo de enviar, projeto de lei ao legislativo prevendo as medidas em caráter permanente para a instituição do sistema de controle interno do Poder Executivo,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 03-08-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-08-2000.