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Decreto Estadual de Goiás nº 5255, de 6 de julho de 2000

Nº 5255/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.255, DE 06 DE JULHO DE 2000.

Introduz alterações no Decreto no 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 18508910,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os incisos IX e XXXIV do art. 8o do Decreto no 4.316, de 2 de setembro de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"IX - 9a CIRETRAN-PÓLO/SÃO LUÍS DE MONTES BELOS GO.09.00

ORDEM JURISDIÇÃOCÓDIGO
001AURILÂNDIAGO.09.01
002BURITI DE GOIÁSGO.09.02
003CACHOEIRA DE GOIÁSGO.09.03
004CÓRREGO DO OUROGO.09.04
005FIRMINÓPOLISGO.09.05
006SÃO JOÃO DA PARAÚNAGO.09.06
007TURVÂNIAGO.09.07
008MOIPORÁGO.09.08

XXXIV - 34a CIR ETRAN-PÓLO/ANICUNS GO.34.00

ORDEM JURISDIÇÃO CÓDIGO
001AVELINÓPOLISGO.34.01
002AMERICANO DO BRASILGO.34.02
003SANCLERLÂNDIAGO.34.03
004ADELÂNDIAGO.34.04"
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de julho de 2000, 112o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 12-07-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.2000.

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