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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5239, de 19 de maio de 2000

Nº 5239/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n. 18269524 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 10 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, a área de terras com as respectivas benfeitorias, caso existam, situada no Município de Aragarças, Estado de Goiás, na Rua Minervino Machado(Avenida Beira Rio), com área total atingida de 31.278,81m² (trinta e um mil, duzentos e setenta e oito vírgula oitenta e um metros quadrados), assim apresentada no memorial descritivo: "inicia-se no ponto "A"(ponto de partida), situado na quadra "C", na margem da Rua Minervino Machado e no cruzamento com a Av. Pedro Ludovico; daí segue pela margem e confrontando com a Rua Minervino Machado, por uma distância de 167,00m, até o ponto "B", no cruzamento da Rua Minervino Machado com a Rua Antônio Cruz; daí continua margeando e confrontando com Rua Minervino Machado, por uma distância de 183,00m, até o ponto "C", no cruzamento da Rua Minervino Machado com a Rua William Ferreira; daí continua margeando e confrontando com a Rua Minervino Machado por uma distância de 115,80m, até o ponto "D", no cruzamento da Rua Minervino Machado, com a Rua Jair Ferreira Dourado; daí segue pela margem e confrontando com a Rua Jair Ferreira Dourado, por uma distância de 82,18m, até o ponto "E", na margem do Rio Araguaia; daí segue pela margem e confrontando com o Rio Araguaia(sentido jusante - montante), por uma distância de 467,97, até o ponto "F", na margem da Av. Pedro Ludovico; daí segue pela margem e confrontando com a Avenida , por uma distância de71,50m, até o ponto "A", onde se inicia a descrição."
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo precedente destina-se à construção da Avenida Beira Rio, no trecho ali descrito, no Município de Aragarças, Estado de Goiás.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse das áreas desapropriadas.
Art. 4.
- Caberá à Agência Goiana de Transportes e Obras promover a desapropriação de que trata o presente decreto, na forma permitida pelo art. 3º do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 26-05-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.2000.

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