Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5238, de 19 de maio de 2000
Nº 5238/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Homologa o Decreto no 174, de 20 de outubro de 1999, da Prefeitura Municipal de Porangatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 17682410 e em consonância com o disposto no art. 12 do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2000, 112o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 26-05-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.2000.