Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5237, de 19 de maio de 2000
Nº 5237/2000
“Art. 3º - O Comitê Estadual de que trata este decreto será constituído por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
XVIII - Agência Goiana de Desenvolvimento Regional;
XXIII - Agência Goiana de Fomento;
XXVII - Universidade Federal de Goiás;
XXVIII - Fundação Universidade Estadual de Goiás;
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Altera os arts. 3º, 4º e 5º do Decreto nº 4.777, de 31 de março de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18218482,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 5.650, de 06-09-2002.
- Revogado pelo Decreto nº 5.676, de 05-11-2002.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.650, de 06-09-2002.
- Revogado pelo Decreto nº 5.676, de 05-11-2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2000, 112ª da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Leonardo Moura Vilela
Honor Cruvinel de Oliveira
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Gilvane Felipe
Jalles Fontoura de Siqueira
Willmar Guimarães Júnior
Alcides Rodrigues Filho
Giuseppe Vecci
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
(D.O. de 26-05-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.2000.