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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5233, de 16 de maio de 2000

Nº 5233/2000

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Art. 1.
- Fica criado, integrando a organização básica da Polícia Militar do Estado de Goiás, o 1º Comando Regional da Polícia Militar - 1º CRPM, com sede no Município de Águas Lindas de Goiás.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação e instalação provisória do 1º Comando Regional da Polícia Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18311440,

D E C R E T A:

Art. 2.
- O 1º Comando Regional da Polícia Militar - 1º CRPM é órgão responsável pela preservação da ordem pública, na forma da lei, em todo o território compreendido pela região do entorno do Distrito Federal, no que compete à Polícia Militar e de acordo com diretrizes e ordens baixadas pelo Comando-Geral.
Art. 3.
- O 1º CRPM é escalão intermediário de comando, ficando a ele subordinadas, administrativa e operacionalmente, as unidades e subunidades da Polícia Militar sediadas na sua circunscrição, de conformidade com o Quadro de Organização e Distribuição - QOD estabelecido por ato do Governador.
Parágrafo único- O 1º CRPM será exercido por Coronel do QOPM, que disporá de uma Assessoria e de um Centro Regional de Operações da Polícia Militar (CROPM), interligado ao Centro de Operações da Polícia Militar - COPOM, conforme o anexo único deste decreto.
Art. 4.
- A circunscrição do 1º CRPM compreende as seguintes unidades:
I10º BPM, com sede no Município de Luziânia;
II16º - BPM, com sede no Município de Formosa;
III17º BPM, com sede no Município de Águas Lindas de Goiás;
IV1ª CIPM, com sede no Município de Planaltina;
V2ª CIPM, com sede no Município de Posse;
VI4ª CIPM, com sede no Município de Valparaíso de Goiás;
VII11ª CIPM, com sede no Município de Santo Antônio do Descoberto;
VIII12ª CIPM, com sede no Município de Novo Gama.
Parágrafo único- O titular do 1º CRPM, no prazo de noventa dias, elaborará e submeterá à aprovação do Comandante-Geral o respectivo regimento interno.
Art. 5.
- O Poder Executivo envidará esforços no sentido de se construir a sede do 1º CRPM, bem como de dotá-lo da estrutura orgânica necessária à consecução dos objetivos colimados.
Art. 6.
- Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás autorizado a alocar os recursos, a praticar os atos e implementar as atividades que se fizerem necessários à execução do disposto neste decreto, observadas as disposições da Lei n. 11.917, de 25 de março de 1993.
Art. 7.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 22-05-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2000.

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