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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5219, de 17 de abril de 2000

Nº 5219/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.219, DE 17 DE ABRIL DE 2000.

Reconhece o curso de Bacharelado em Fisioterapia da ESEFEGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo no 16436016,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica reconhecido, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do exercício de 1999, o curso de Bacharelado em Fisioterapia, ministrado pela Escola Superior de Educação Física de Goiás-ESEFEGO.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 2000, 112o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 19-04-2000) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.04.2000.

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