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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5218, de 17 de abril de 2000

Nº 5218/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Renova, pelo prazo que especifica, o reconhecimento o curso de Letras da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Itapuranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo no 16186044,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica renovado o reconhecimento, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do exercício de 1998, do curso de Letras, Licenciatura Plena em Português/Inglês e suas Literaturas, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Itapuranga.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 2000, 112o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 19-04-2000) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.04.2000.

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