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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5206, de 3 de abril de 2000

Nº 5206/2000

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 18134742,

DECRETA:

Art. 1.
É o Secretário da Fazenda autorizado a firmar, com a Companhia Energética de Goiás - CELG, os municípios goianos e a interveniência do Banco do Estado de Goiás S.A., convênios objetivando a compensação de créditos relativos ao ICMS e ao consumo de energia elétrica, atendidas as prescrições legais aplicáveis à espécie.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 07-04-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-2000.

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