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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5205, de 3 de abril de 2000

Nº 5205/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.205, DE 03 DE ABRIL DE 2000.

Reconhece o curso de Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Ilmosa Saad Fayad, de Formosa.

GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo no 16573374,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica renovado o reconhecimento, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do exercício de 1998, do curso de Ciências-Licenciatura de 1o Grau, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Ilmosa Saad Fayad, de Formosa.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de abril de 2000, 112o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 07-04-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.04.2000.

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