Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5194, de 17 de março de 2000
Nº 5194/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º e 5º, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1947, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967,
D E C R E T A:
"lote de terras para construção urbana de nº 06, da quadra E, situado à Avenida Independência, antiga Rua 67, no Setor Leste, zona industrial, nesta Capital, com área de 1.700,00 m2, matriculado sob o número de ordem 16.990 e registrado sob o nº 05, de 08 de abril de 1992, medindo de frente, pela Avenida Independência, 20,00 metros; pela linha do fundo, 20,00 metros com terrenos da Estrada de Ferro Goiás; pelo lado direito, dividindo com o lote 07, 85,00 metros; e pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 05, 85,00 metros, adquirido pela ASTROGRÁFICA E EDITORA LTDA, CGC nº 16.002.032/0001-66, com sede nesta Capital."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2000, 112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 22-03-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.03.2000.