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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5194, de 17 de março de 2000

Nº 5194/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º e 5º, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1947, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano e as suas benfeitorias, localizado no Município de Goiânia, neste Estado, com as seguintes discriminações:

"lote de terras para construção urbana de nº 06, da quadra E, situado à Avenida Independência, antiga Rua 67, no Setor Leste, zona industrial, nesta Capital, com área de 1.700,00 m2, matriculado sob o número de ordem 16.990 e registrado sob o nº 05, de 08 de abril de 1992, medindo de frente, pela Avenida Independência, 20,00 metros; pela linha do fundo, 20,00 metros com terrenos da Estrada de Ferro Goiás; pelo lado direito, dividindo com o lote 07, 85,00 metros; e pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 05, 85,00 metros, adquirido pela ASTROGRÁFICA E EDITORA LTDA, CGC nº 16.002.032/0001-66, com sede nesta Capital."

Art. 2.
- O imóvel, descrito no art. 1º deste decreto, destina-se a abrigar os veículos da Delegacia do Fisco Estadual em Goiânia.
Art. 3.
- Nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores, fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a:
Ipromover a desapropriação de que trata este decreto, na forma da legislação vigente e com recursos do Tesouro do Estado;
IIinvocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse no imóvel descrito no art. 1º.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 22-03-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.03.2000.

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