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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5190, de 15 de março de 2000

Nº 5190/2000

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Art. 1.
1 artigo

Confere Graus de Ordem do Mérito Anhanguera às pessoas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 18077706 e nos termos dos arts. 1º e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.102, de 18 de outubro de 1982,

D E C R E T A:

Art. 1.
- São conferidos às pessoas abaixo relacionadas, por relevantes serviços prestados ao Estado de Goiás, os seguintes graus da Ordem do Mérito Anhanguera:
Ide Grã-Cruz, ao senhor HENRIQUE SUTTON DE SOUSA NEVES, Presidente da Tele Centro -Sul;
IIde Comendador, aos senhores JORGE DE MORAES JARDIM FILHO e ANA ROSA HOPKINS, Vice-Presidente e Relações Externas e Gerente de Projetos Culturais e Comunitários da Tele Centro-Sul, respectivamente.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIO

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