Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5188, de 15 de março de 2000
Nº 5188/2000
Introduz alteração no art. 2º do Decreto nº 5.037, de 20 de abril de 1999, com alterações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16987608,
D E C R E T A:
"Art. 2º - A Medalha do Mérito Policial Militar, com o respectivo passador, é concedida aos oficiais abaixo relacionados que, no desempenho da função policial militar, praticaram atos de bravura ou prestaram relevantes serviços, visando à preservação da ordem pública, à defesa das instituições ou ao salvamento de vidas humanas:"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2000, 112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Demóstenes Lázaro Xavier Torres