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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5185, de 15 de março de 2000

Nº 5185/2000

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Estabelece normas complementares de execução orçamentária e financeira para o exercício de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 13 da Lei n° 13.571, de 28 de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1.
- As despesas efetuadas através da Superintendência de Relações Públicas do Gabinete Civil da Governadoria, relacionadas com eventos sociais de que participe o Chefe do Poder Executivo, pessoalmente ou mediante representação, serão custeadas pelo orçamento setorial do Gabinete do Governador, unidade 1101, na ação 110104122 4002. 4002 - "Programa Gestão e Coordenação do Governo Estadual."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 15 de fevereiro de 2000.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 22-03-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.03.2000.

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