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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5184, de 13 de março de 2000

Nº 5184/2000

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Art. 1.
- Fica instituído o Comitê Goiano da Qualidade e Produtividade com o objetivo de elaborar as bases institucionais e operacionais para o alinhamento das ações do Programa Qualidade no Setor Público do Estado de Goiás e do Programa Goiano da Qualidade e Produtividade às diretrizes emanadas do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade - PBQP.
Parágrafo único- É fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos de que trata este artigo.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO N° 5.184, DE 13 DE MARÇO DE 2000.

- Vide o Decreto nº 5.091, de 23-08-1999.

Institui o Comitê Goiano da Qualidade e Produtividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 2.
- O Comitê será integrado:
Ipor um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
a)Secretaria de Indústria e Comércio, que o presidirá;
b)Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento;
c)Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos;
IIpor um representante de cada uma das seguintes entidades:
a)Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE-Go;
b)Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG;
c)Federação do Comércio no Estado de Goiás - FECOMÉRCIO;
d)Federação da Agricultura do Estado de Goiás - FAEG;
e)Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Goiás - FCDL;
f)Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Goiás - FACIEG;
g)Associação Goiana da Pequena Empresa - AGPE.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Giuseppe Vecci

Willmar Guimarães Júnior

(D.O. de 16-03-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.03.2000.

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