Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5183, de 13 de março de 2000
Nº 5183/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos e propor as bases institucionais e operacionais de um programa de uso do poder de compra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 18163416 e considerando que o Estado detém uma ampla e diversificada capacidade compradora; considerando que o poder de compra do Estado desempenha papel fundamental na promoção da melhoria da capacitação tecnológica e gerencial da empresa fornecedora e, de consequência, da sua qualificação competitiva e geradora de emprego; considerando que, adicionalmente à promoção da maior competitividade da empresa, o uso direcionado do poder de compra poderá estimular a utilização de recursos materiais e humanos de maior interesse econômico e social para a comunidade, assim como promover uma sensível redução de custos na área pública,
D E C R E T A:
XVIII - Agência Goiana de Turismo;
XXIII - Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO;
XXVII - Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG;
XXVIII - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Goiás - FCDL;
XXXII - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2000, 112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
Leonardo Moura Vilela
Raquel Figueiredo Alesandri Teixeira
Wilmar Guimarães Júnior
Alcides Rodrigues Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Honor Cruvinel de Oliveira
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Jalles Fontoura de Siqueira
Gilvane Felipe
Sebastião Monteiro Guimarães Filho
(D.O. de 16-03-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.03.2000.