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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5183, de 13 de março de 2000

Nº 5183/2000

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Art. 1.
- Fica criado, junto ao Gabinete do Governador, um Grupo de Trabalho, com o objetivo de realizar estudos e propor as bases institucionais e operacionais de um Programa de Uso do Poder de Compra, como fator indutor de geração de emprego e qualificação competitiva de empresas fornecedoras de produtos e serviços.
Parágrafo único- Caberá ao Grupo de Trabalho de que trata este artigo, entre outras atribuições, a proposiçãodos objetivos, metas e procedimentos operacionais do Programa, bem como o cronograma e etapas de sua implementação.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos e propor as bases institucionais e operacionais de um programa de uso do poder de compra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 18163416 e considerando que o Estado detém uma ampla e diversificada capacidade compradora; considerando que o poder de compra do Estado desempenha papel fundamental na promoção da melhoria da capacitação tecnológica e gerencial da empresa fornecedora e, de consequência, da sua qualificação competitiva e geradora de emprego; considerando que, adicionalmente à promoção da maior competitividade da empresa, o uso direcionado do poder de compra poderá estimular a utilização de recursos materiais e humanos de maior interesse econômico e social para a comunidade, assim como promover uma sensível redução de custos na área pública,

D E C R E T A:

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades, designados pelo Governador do Estado:
ISecretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IISecretaria de Cidadania e Trabalho;
IIISecretaria da Educação;
IVSecretaria de Infra-Estrutura;
VGabinete do Secretário Extraordinário de Articulação Política;
VIGabinete do Secretário Extraordinário de Ciência e Tecnologia;
VIISecretaria da Fazenda;
VIIISecretaria de Indústria e Comércio;
IXSecretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação;
XSecretaria do Planejamento e Desenvolvimento;
XISecretaria da Saúde;
XIISecretaria da Segurança Pública e Justiça;
XIIIProcuradoria-Geral do Estado;
XIVTribunal de Contas do Estado de Goiás;
XVAgência Goiana de Administração e Negócios Públicos;
XVIAgência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos;
XVIIAgência Goiana de Transportes e Obras;

XVIII - Agência Goiana de Turismo;

XIXAgência Goiana de Habitação;
XXAgência Goiana de Fomento;
XXICompanhia Energética de Goiás - CELG;
XXIICentral de Abastecimento de Goiás - CEASA-Go;

XXIII - Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO;

XXIVPROCON-Go;
XXVServiço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Goiás - SEBRAE-Go;
XXVIFederação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Goiás - FACIEG;

XXVII - Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG;

XXVIII - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Goiás - FCDL;

XXIXFederação dos Agricultores do Estado de Goiás - FAEG;
XXXAssociação Goiana da Pequena Empresa - AGPE;
XXXIAssociação das Donas de Casas de Goiás - ADCG;

XXXII - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE.

§ 1º- A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos.
§ 2º- O Grupo de Trabalho poderá contar, ainda, com a participação de servidores da administração direta e indireta e das organizações não governamentais, cujas áreas de atuação tenham afinidade com o programa de que trata o art. 1º deste decreto.
Art. 3.
- Os titulares dos órgãos e entidades de que trata o art. 2º deverão indicar, ao Governador do Estado, seus representantes, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da vigência deste decreto.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho deverá apresentar seus resultados no prazo de 4 (quatro) meses, contados a partir da vigência deste decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Giuseppe Vecci

Leonardo Moura Vilela

Raquel Figueiredo Alesandri Teixeira

Wilmar Guimarães Júnior

Alcides Rodrigues Filho

Fernando Passos Cupertino de Barros

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

Honor Cruvinel de Oliveira

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Jalles Fontoura de Siqueira

Gilvane Felipe

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

(D.O. de 16-03-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.03.2000.

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