Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5182, de 13 de março de 2000
Nº 5182/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de Área de Relevante Interesse Ecológico (ÁRIE) Águas de São João, no Distrito de São João, pertencente ao Município de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 17347483 e nos termos dos arts. 6º, incisos III e V, 127, § 1º, incisos I e II, 128, 130 e 143, da Constituição Estadual, do art. 8º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
D E C R E T A:
"começa no marco nº M01, cravado na margem da Rodovia GO-070; daí, segue confrontando com terras de Paulo Minasi nos seguintes azimutes e distâncias: 152º01'21" - 127,94 metros até o marco M02; 151º46'04" - 127,67 metros até o marco M03; 261º51'08" - 37,99 metros até o marco M04; 203º37'25" - 28,51 metros até o M05; 227º46'56" - 193,42 metros até o marco M06; 228º07'56" - 191,37 metros até o marco M07; 25156'11" - 50,02 metros até o marco M08; 227º27'24" - 19,42 metros até o marco M09; 241º46'08" - 220,54 metros até o marco M10; daí, segue confrontando com terras de Manoel Guido nos seguintes azimutes e distâncias: 330º55'24 - 374,25 metros até o marco M11; 275º14'40" - 15,21 metros até o marco M12; 347º32'28" - 92,82 metros até o marco M13, cravado na margem da Rodovia GO-070; daí, segue margeando esta Rodovia, no sentido Itapirapuã à Matrichã, nos seguintes azimutes e distâncias: 76º15'29" - 418,92 metros; 65º11'24" - 179,32 metros; 52º36'28" - 129,72 metros até o marco M01, ponto de partida."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 16-03-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.03.2000.