Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5181, de 13 de março de 2000
Nº 5181/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO N° 5.181, DE 13 DE MARÇO DE 2000.
- Vide Lei nº 16.836, de 15-12-2009, art. 1º.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre instituição de unidades administrativas da Universidade Estadual de Goiás, nos municípios de Caldas Novas, Minaçu e Itumbiara e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo n° 17752086,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 5.221, de 19-04-2000. LICENCIATURA EM MATEMÁTICA - Anápolis, Cidade de Goiás, Formosa, Jussara, Porangatu e Posse;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2000, 112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Gilvane Felipe
(D.O. de 16-03-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.03.2000.