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Decreto Estadual de Goiás nº 5181, de 13 de março de 2000

Nº 5181/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO N° 5.181, DE 13 DE MARÇO DE 2000.

- Vide Lei nº 16.836, de 15-12-2009, art. 1º.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Dispõe sobre instituição de unidades administrativas da Universidade Estadual de Goiás, nos municípios de Caldas Novas, Minaçu e Itumbiara e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo n° 17752086,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam criadas as unidades administrativas da Universidade Estadual de Goiás nos municípios de Caldas Novas, Minaçu e Itumbiara.
Art. 2.
- Ficam criados e autorizados os cursos de graduação abaixo mencionados, nos seguintes campi da Universidade Estadual de Goiás:
IPEDAGOGIA - Formosa, Goianésia, Pires do Rio, Quirinópolis, Inhumas, Campos Belos de Goiás, Minaçu e Luziânia;
IILICENCIATURA EM MATEMÁTICA - Anápolis, Cidade de Goiás, Formosa, Jussara, Porangatu, Posse e Santa Helena de Goiás;

- Redação dada pelo Decreto nº 5.221, de 19-04-2000. LICENCIATURA EM MATEMÁTICA - Anápolis, Cidade de Goiás, Formosa, Jussara, Porangatu e Posse;

IIICIÊNCIAS CONTÁBEIS - Morrinhos;
IVCIÊNCIAS (Habilitação em Química) - Formosa;
VCIÊNCIAS (Habilitação em Biologia) - Porangatu;
VITECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS - Itaberai, Santa Helena de Goiás e Posse;
VIILETRAS (Habilitação em Português e Inglês) - São Luís de Montes Belos, Inhumas e Campos Belos de Goiás;
VIIIHISTÓRIA - Uruaçu e Itumbiara;
IXARQUITETURA E URBANISMO, ENGENHARIA (Habilitação em Agrícola), FARMÁCIA E QUÍMICA INDUSTRIAL - Anápolis;
XCIÊNCIAS ECONÔMICAS - Itumbiara;
XIADMINISTRAÇÃO (Habilitação em Agronegócios) - Santa Helena de Goiás;
XIIADMINISTRAÇÃO (Habilitação em Hotelaria e Turismo) - Caldas Novas.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 10 de setembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Gilvane Felipe

(D.O. de 16-03-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.03.2000.

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