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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5180, de 13 de março de 2000

Nº 5180/2000

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 4.716, de 1º de outubro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os incisos I e II do art. 81 do Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 4.716, de 1º de outubro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 81 - .................................................................

...............................................................................

Ia 120 (cento e vinte) Unidades Fiscais de Referência (UFIR), se integrantes da representação dos contribuintes;
IIa 60 (sessenta) Unidades Fiscais de Referência (UFIR), se integrantes da representação do fisco.

.............................................................................."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 16-03-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.03.2000.

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