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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5179, de 2 de março de 2000

Nº 5179/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre criação e instalação de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 54 da Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam criadas, integrando a organização básica da Polícia Militar do Estado de Goiás, as seguintes unidades:
I17º Batalhão de Polícia Militar - 17º BPM, a ser instalado na cidade de Águas Lindas - Go;
II13ª Companhia Independente de Polícia Militar - 13ª CIPM, a ser instalada na cidade de São Miguel do Araguaia - Go;
III14ª Companhia Independente de Polícia Militar - 14ª CIPM, a ser instalada na cidade de Caldas Novas - Go;
IV15ª Companhia Independente de Polícia Militar - 15ª CIPM, a ser instalada na cidade de Palmeiras de Goiás - Go.
Art. 2.
- Os recursos humanos e logísticos constantes nas articulações das Companhias e Pelotões destacados do 3º BPM, 11º BPM, 5ª CIPM e 11ª CIPM passam a integrar a circunscrição das unidades ora criadas.
Parágrafo único- As Companhias e Pelotões destacados do 3º BPM, 11º BPM, 5ª CIPM e 11ª CIPM continuarão nas articulações das referidas unidades.
Art. 3.
- Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás autorizado a alocar os recursos e a praticar os atos, bem como a implementação das atividades necessárias à execução do disposto neste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de março de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 09-03-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.03.2000.

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