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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5170, de 28 de janeiro de 2000

Nº 5170/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.170, DE 28 DE JANEIRO DE 2000.

- Ver o Decreto nº 5.199, de 30-03-2000.

Prorroga a intervenção estadual no Município de Nova Glória e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 35, inciso III, e 36, § 1º, da Constituição Federal, e do inciso III do art. 61, “caput”, e de seus §§ 1º, inciso I, e 2º da Constituição do Estado, tendo em vista o que consta do Processo nº 16951476/99, do Decreto 5.086, de 3 de agosto de 1999, e as razões apresentadas pelo Interventor,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogada, até 31 de março de 2000, a intervenção do Estado de Goiás no Município de Nova Glória, de que trata o Decreto nº 5.086, de 3 de agosto de 1999.
Art. 2.
- Fica igualmente prorrogado até 31 de março de 2000 o prazo de vigência da nomeação de PAULO HELDER MARTINS como interventor estadual no Município de Nova Glória, operada pelo art. 2º do decreto mencionado no artigo anterior, alterado pelo Decreto nº 5.089, de 11 de agosto de 1999.
Art. 3.
- Sem prejuízo de sua imediata execução, este decreto será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa, na forma constitucionalmente exigida.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor a partir de 30 de janeiro de 2000.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2000, 112ª da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 31-01-2000) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.01.2000.

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