Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5170, de 28 de janeiro de 2000
Nº 5170/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.170, DE 28 DE JANEIRO DE 2000.
- Ver o Decreto nº 5.199, de 30-03-2000.
Prorroga a intervenção estadual no Município de Nova Glória e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 35, inciso III, e 36, § 1º, da Constituição Federal, e do inciso III do art. 61, “caput”, e de seus §§ 1º, inciso I, e 2º da Constituição do Estado, tendo em vista o que consta do Processo nº 16951476/99, do Decreto 5.086, de 3 de agosto de 1999, e as razões apresentadas pelo Interventor,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2000, 112ª da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 31-01-2000) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.01.2000.