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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5167, de 26 de janeiro de 2000

Nº 5167/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 17935261,

DECRETA:

Art. 1.
.......................................................

...................................................................

NOTA: O artigo 1º deste decreto introduziu alterações direta em dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.

Art. 2.
A aplicação do regime de substituição tributária, previsto para os produtos identificados nos seguintes dispositivos do Apêndice I do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, fica prorrogada para 1º de fevereiro de 2000:
Iitens 5 e 6 do inciso II;
IIincisos V a VII.
Parágrafo únicoAto do Secretário da Fazenda, em relação às mercadorias submetidas a partir de 1º de fevereiro de 2000 ao regime de substituição tributária, disciplinará a forma e o prazo de pagamento do ICMS devido sobre os estoques existentes em 31 de janeiro de 2000, a ser apurado de conformidade com o disposto no art. 77 do Anexo VIII do RCTE.
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 04-02-2000 )

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-02-2000.

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