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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5164, de 30 de dezembro de 1999

Nº 5164/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os lotes de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 16449070,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes lotes da Quadra A-6, do Jardim Goiás, devidamente registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona da Comarca de Goiânia: lote de nº 08 (matrícula de nº 36.260), com área de 967,50 m2; lote nº 09 ( matrícula de nº 36.261), com área de 465.00 m2; lote de nº 10 (matricula de nº 36.262), com área de 532,50 m2; lote de nº 11 (matricula de nº 36.263), com área de 563,00 m2; lote de nº 12 (matricula de nº 36.264), com área de 563,00 m2; lote de nº 13 (matricula de nº 36.265), com área de 563,00 m2 e lote de nº 14 (matricula de nº 36.266), com área de 563,50 m2.
Art. 2.
- Os imóveis de que trata o artigo anterior destinam-se a abrigar a construção da sede da Procuradoria-Geral de justiça do Estado de Goiás.
Art. 3.
- De acordo com o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências administrativas e/ou judiciais para efetivar a desapropriação dos imóveis a que se refere o presente decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 30-12-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1999.

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