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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5162, de 30 de dezembro de 1999

Nº 5162/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Estabelece, na Secretaria da Saúde, as tabelas de preços dos serviços prestados pela Superintendência de Vigilância Sanitária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 250 e seu parágrafo único, da lei nº 10.156, de 16 de janeiro de 1987 e tendo em vista o que consta do Processo nº 17856957,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam instituídas, na Secretaria da Saúde, as tabelas de preços dos serviços prestados pela Superintendência de Vigilância Sanitária, constantes dos Anexos I, II e III deste decreto.
Art. 2.
- Os preços são fixados com base na UFIR (Unidade de Referência Fiscal) e serão cobrados a partir do dia 1º de janeiro de 2000.
Art. 3.
- A renovação do Alvará de Licença Sanitária poderá ser requerida até o dia 31 de março do ano subseqüente.
Art. 4.
- A partir do segundo semestre do ano 2000, para abertura de novos estabelecimentos, o preços referente ao Alvará Sanitário será cobrado de forma proporcional ao número de meses restantes do ano.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 30-12-1999)

ANEXO I

TABELA DE SERVIÇOS

DOCUMENTOVALOR EM UFIR
ATESTADO DE SALUBRIDADE200
VISTO14
ANÁLISE DE PLANTA BAIXA14
CERTIDÃO DE BAIXA14
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE27
VEÍCULOS PARA TRANSPORTE27

ANEXO II

TABELA PARA ABERTURA E RENOVAÇÃO DE LICENÇA

SANITÁRIA PARA ESTABELECIMENTOS COM CADASTRO ESPECIAL

ANO: 2000

GRUPOESTABELECIMENTOVALOR EM UFIR
IHospitais/Casas de Súde
Clínica Médica com Regime de Internação
Indústria de Prod. Farmac/Químicos
Fisioterapia/Estaticismo/Yoga/Sauna
Bancos: de Sangue/Olhos/Leite
Distribuidoras: Medicam./Consméticos
Cooperativa/Depósito
54
IIServiços de RX/Radioimunoensaio
Clínicas: Médicas/Odontológica/Veterinária
e Congêneres s/regime de Internação
Clínica Radiológica
Lab. De Análises e Pesquisas Clínicas
Posto de Coleta de Exames/Transfusão
Comércio de Artigos:
Médico/Hospitalar/Odontológico
40
IIIÓtica/Laboratório Ótico
Drogaria/Farmácia
Perfumarias
RX Odontológico/Ultra-Som
Pedicure/Dedetizadora
Comércio de Produtos:
Agropecuários/Veterinários
Comércio Varejista: Produtos de Limpeza
27
IVConsultórios: Medicina/Odontologia/
Psicologia/Fonoaudiologia/Veterinária
Ambulatórios
Escritório de Representação
Salas de Exames Complementares
Laboratório de Prófese
Posto de Medicamentos
20

ANEXO III

TABELA DE ABERTURA E RENOVAÇÃO DE

LICENÇA SANITÁRIA

ANO: 2000

GRUPOESTABELECIMENTOVALOR EM UFIR
ICerealista
Indústria de Alimentos
Importação e Exportação
Atacadista de Alimentos
Supermercado Grande Porte
Hotel/Motel
Indústria: Panificação/Confeitaria/Sorveteria
e Similares
Granja
Torrefação e Moagem de Café
Distribuidora de Pneus
Depósito
54
IIDormitórios
Supermercados Médio Porte
Madeireira/Marmoraria
Posto Combustível
Lavanderia
Embalsamamento
Transportadora
40
IIIMarcenaria/Serralheria/Selaria
Oficinas mecânicas/Auto Elétricas
Escolas/Creches/Berçários
Produtos Naturais
Funerária
Pastelaria/Boutique
Clubes/Academias/Circo
27
IVBares/Cafés e Similares
Pensões
Pit-Dog/Trayller/Lanchonete/Cantina
Açougues
Mercearias/Armazém Varejista
Barbearia/Salão de Beleza
Borracharia/Ferro Velho
20
VFrutaria/Quiosque
Banca de Alimentos Feira Livres
Comércio Ambulante de Prod. Alimentícios
14

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1999.

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