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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5161, de 30 de dezembro de 1999

Nº 5161/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto nos arts. 158, parágrafo único, e 107, § 1º, das Constituções Federal e Estadual, respectivamente, e

Considerando que a Portaria nº 534/99-GSF, de 27 de setembro de 1999, publicada no Diário oficial do Estado nº 18.274, de 30 de setembro de 1999, divulgou os índices provisórios de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS a serem aplicados no exercício de 2000, formalizando a abertura da fase recursal aos interessados;

Considerando que foram deferidas liminares nos Mandados de Segurança protocolizados sob os nºs 199901731802 e 199902134905 (9062-6/101) nas Comarcas de Rio Verde e Goiânia, respectivamente, determinando o primeiro, que seja juntada aos autos do processo administrativo a documentação exigida pelo citado município e, o segundo, que a COINDICE/ICMS somente delibere sobre o índice daquele município quando os aludidos documentos lhe forem fornecidos;

Considerando que os demais recursos apresentados foram apreciados na reunião plenária da Comissão de Elaboração dos Índices de Distribuição do ICMS - COINDICE/ICMS, de 22 de dezembro de 1999, resultando na aprovação dos índices definitivos - IPM FINAL 1999 - dos demais duzentos e quarenta e um municípios goianos, que com este se publicam,

D E C R E T A :

Art. 1.
- São aprovados e com esse publicados, na forma do Anexo Único deste decreto, os índices a serem aplicados para o cálculo e repasse das parcelas do ICMS pertencentes aos municípios no exercício de 2000.
Parágrafo único- Os índices mencionados neste artigo serão utilizados também para o cálculo e distribuição, no exercício de 2000, da quota municipal dos recusos recebidos pelo Estado, na forma do art. 159, inciso II, e seu § 3º, da Constituição Federal.
Art. 2.
- Os índices constantes do Anexo Único deste decreto se referem a duzentos e quarenta e um municípios goianos, excetuado o município de Rio Verde, cujo índice definitivo não foi deliberado, em cumprimento da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 9062-6/101 (199902134905), impetrado por aquele município.
Art. 3.
- Os índices aprovados terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2000, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de janeiro de 2000.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 30-12-1999)

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Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1999.

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