Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5161, de 30 de dezembro de 1999
Nº 5161/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto nos arts. 158, parágrafo único, e 107, § 1º, das Constituções Federal e Estadual, respectivamente, e
Considerando que a Portaria nº 534/99-GSF, de 27 de setembro de 1999, publicada no Diário oficial do Estado nº 18.274, de 30 de setembro de 1999, divulgou os índices provisórios de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS a serem aplicados no exercício de 2000, formalizando a abertura da fase recursal aos interessados;
Considerando que foram deferidas liminares nos Mandados de Segurança protocolizados sob os nºs 199901731802 e 199902134905 (9062-6/101) nas Comarcas de Rio Verde e Goiânia, respectivamente, determinando o primeiro, que seja juntada aos autos do processo administrativo a documentação exigida pelo citado município e, o segundo, que a COINDICE/ICMS somente delibere sobre o índice daquele município quando os aludidos documentos lhe forem fornecidos;
Considerando que os demais recursos apresentados foram apreciados na reunião plenária da Comissão de Elaboração dos Índices de Distribuição do ICMS - COINDICE/ICMS, de 22 de dezembro de 1999, resultando na aprovação dos índices definitivos - IPM FINAL 1999 - dos demais duzentos e quarenta e um municípios goianos, que com este se publicam,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 30-12-1999)
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Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1999.